sexta-feira, 29 de novembro de 2013

DILMA PODE SANCIONAR LEI QUE CRIMINALIZA CRÍTICAS A POLÍTICOS E PARTIDOS NA INTERNET

  • A difusão de mensagens e comentários "ofensivos" à honra ou à imagem de candidatos, partidos e coligações será considerada crime e punível com cadeia e multa para o autor e seu contratante caso a presidenta Dilma Rousseff sancione sem vetos uma lei enviada pelo Congresso ao Palácio do Planalto na segunda-feira 25 [de novembro de 2013]. A criminalização pode valer já na eleição de 2014. Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), há risco à liberdade de expressão. 
  • Os dispositivos incriminadores de certas condutas virtuais constam da chamada "minirreforma eleitoral". Não faziam parte do projeto original apresentado em dezembro de 2012 pelo senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima. Foram introduzidos no texto em setembro, durante votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A inclusão foi proposta pelo senador Cássio Cunha Lima, do PSDB da Paraíba.
  • De acordo com a emenda de Cunha Lima, o autor de mensagens classificadas como criminosas será punido com multa de 5 mil reais a 30 mil reais e com prisão de seis meses a um ano. O castigo para quem o contratou é pior: de 15 mil reais a 50 mil reais de multa e de dois a quatro anos de cadeia.
    Na justificativa por escrito que apresentou ao defender a criminalização, Cunha Lima dizia que as redes sociais tornaram-se poderosas na formação da opinião pública brasileira, mas "têm tido seu uso deturpado", especialmente em períodos eleitorais. "Já se constatou", dizia ele, "a contratação de grupo de pessoas para que realizem ataques, via internet, aos candidatos, partidos ou coligações".
    Se os dispositivos foram sancionados, passarão a integrar a lei 9.504, de 1997, que estabelece as normais gerais das eleições.
    O mecanismo não fazia parte do projeto original de Romero Jucá. Foi incluído a pedido dele próprio na mesma votação ocorrida em setembro [de 2013] na CCJ.
    Ao propor a emenda, Jucá disse em uma justificativa por escrito que "o principal objetivo é dar instrumentos à Justiça Eleitoral para combater essa prática deletéria, que tem trazido grandes prejuízos ao andamento das campanhas eleitorais".
    O texto aprovado pelos parlamentares não diferencia danos à imagem causados por um fato verídico ou provocados por mentiras. Ou seja, espalhar pela internet um fato verdadeiro pode ser crime, caso esse fato arranhe a imagem de um político ou uma legenda. Por exemplo: disseminar as prisões decorrentes do julgamento do mensalão afeta o PT, assim como as notícias sobre pagamento de propina nas obras do metrô de São Paulo atingem o PSDB.
    LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
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    Estabelece normas para as eleições.
    Art. 57-H. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.
    PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 441 de 2012
    O Congresso Nacional decreta:
    Art. 3º A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
    "Art. 57-H. § 1º Constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação, punível com detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
    § 2º Igualmente incorrem em crime, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), as pessoas contratadas na forma do § 1º." (NR)

terça-feira, 19 de novembro de 2013

PL 122: um passo à frente e o fascismo está em outro lugar

Por Thiago Cortês


“É preciso dar um passo atrás para, depois, dar dois passos à frente” – Lênin
Algumas mentes incautas comemoram o fato de que o termo “homofobia” foi retirado do famigerado Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122, que deve ser votado na quarta-feira, 20. O fascismo LGBT deu um passo atrás estratégico, mas nunca deixou de caminhar.
O senador petista Paulo Paim entregou seu substitutivo ao PLC 122 que, segundo ele, reflete “todos os segmentos”. O petista também está trombeteando aos quatro ventos que o seu texto “não entra na polêmica” da definição de homofobia.
Paulo Paim frisou que seu substitutivo abrange o combate “a todo tipo de preconceito”. É uma manobra retórica para desarmar os adversários do PLC 122. Se o projeto é contra “todo tipo de preconceito”, logo, quem se opõe a ele só pode ser preconceituoso.
É por isso que há boas chances de o projeto ser aprovado. Excetuando-se raras e honrosas exceções, a classe política é formada por almas impressionáveis. Pouca gente no Congresso é forte suficiente para enfrentar o rótulo de preconceituoso - no lugar de homofóbico.
O perigo é enorme, pois se o termo “homofobia” foi retirado do texto, o espírito do projeto de lei permanece o mesmo, voltado à criminalização do pensamento, das ideias e mesmo dos valores que destoam das teses execráveis defendidas com furor pelo poderoso lobby LBT.  
O PLC 122 não se resume a proteger homossexuais de atos de violência. Até mesmo porque isso a legislação já garante. O que ele faz é avançar sobre a moralidade e a cultura para, com a desculpa de combater a homofobia, cooptar as instituições em favor do lobby LGBT.
Basta lembrar o que diz, no texto original, o quinto parágrafo do artigo 16º: “O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.”
A finalidade primária  do referido PLC – que permanece, ainda que camuflada – é a de garantir punição legal, processos judiciais e perseguição estatal a todos aqueles que manifestarem ideias contrárias à visão unidimensional que a militância gay tenta impor à sociedade.
Nem sequer censura moral contra o homossexualismo é admitida. Ninguém poderá afirmar, publicamente, com segurança antes garantida pela Constituição de não sofrer represálias legais, que entende que o ato homossexual é moralmente errado.
O lobby LGBT quer manter cativo o pensamento, inviabilizar pela lei a palavra, sequestrar a linguagem e usar tudo isso contra o cidadão comum, que viverá sob a sombra da punição legal, dos processos judiciais que as militâncias organizadas sabem promover tão bem!
Mas agora os fascistas estão usando toda sorte de disfarces e subterfúgios para conduzir o processo de maneira mais tranquila. A embaixatriz do lobby LGBT, Marta Suplicy, orquestrou outra manobra para obscurecer as reais dimensões do reformado PLC 122.
Suplicy pleiteou a inclusão de um artigo que esclarece que o PLC “não se aplica à manifestação pacífica de pensamento decorrente de atos de fé,fundada na liberdade de consciência e de crença de que trata o inciso VI do art. 5º da Constituição Federal.”
O pastor Silas Malafaia, teoricamente, estaria à salvo da inquisição LGBT. Mas o e psicólogo Silas Malafaia? O pastor R.R. Soares, teoricamente, seria livre para expressar suas repreensões morais ao homossexualismo. Mas e o apresentador R.R. Soares, aquele que aparece na TV?

São muitos os truques contidos na nova versão “mais tragável” do PLC 122. E isso torna o projeto ainda mais perigoso, malicioso, danoso para liberdade de expressão e de crença, pois foi reescrito para enganar os enganáveis. O destino dele ainda deve ser a lata do lixo. 

*Arte de Murilo Esteves Frizanco